"À medida que se aproxima o Centenário do 5 de Outubro, querem alguns convencer-nos que a saudável convivência entre Portugueses, espelhada numa Constituição, é uma criação da República.
Não podemos aceitar esta falsificação. O Constitucionalismo português não nasceu em 1910, nasceu com a Monarquia no séc. XIX.
Assim pensam os novos historiadores, sociólogos, juristas e filósofos. Assim pensam todos os que se informam.
Foi o Estado Novo, ou IIª República, que apagou a memória da monarquia constitucional, com o intuito de justificar a ditadura, atribuindo ao parlamentarismo e às liberdades públicas a origem dos males do país.
Não deixemos que agora, na democracia da IIIª República, cujas imperfeições temos apontado, se esqueçam as profundas verdades do Constitucionalismo Monárquico, as verdades da tradição portuguesa, de que as várias constituições republicanas se têm desviado com graves custos para o povo português.
A Carta Constitucional continha os princípios do Portugal contemporâneo e da modernidade política: o Estado de Direito com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; o direito civil codificado com a defesa do indivíduo e da propriedade, o parlamento pluripartidário, a separação dos poderes, a independência do poder judicial, o direito de voto, o respeito pela religião e finalmente, o poder moderador do rei. E essas "grandes conquistas" do séc. XIX foram prejudicadas com a queda da monarquia. Os tiros brutais do regicídio cortaram a evolução do país em direcção aos países europeus da época, assassinando o Rei e o Príncipe Real mas também deitando por terra um regime e uma representação que nos integrava na Europa desenvolvida.
A Carta, longe de ser uma curiosidade morta de um passado distante, é um
código fundamental da experiência histórica portuguesa. É um enunciado de princípios e de regras de validade perene.
Deve inspirar-nos no tempo presente. Apesar das vicissitudes que sofreu, serviu como Lei Fundamental do País entre 1826 e 1910 e foi tida em conta na elaboração de todos os textos constitucionais subsequentes. Consagrava grandes princípios como sejam a continuidade constitucional, o Primado da Lei, a liberdade individual, a separação de poderes e a partilha da soberania.
Perante a vitalidade destes grandes princípios, a Constituição de 1976 repôs o caminho para a democracia embora ainda com preconceitos ao consagrar a exclusividade republicana do regime. Mas como escrevi recentemente, em prefácio à minha biografia «necessitamos de uma revolução cultural que permita encontrar um caminho viável para o nosso futuro, um caminho respeitador da vontade nacional que seja pedagógico, que não se conforme com as decisões erradas, fruto da ignorância, prepotência, desonestidade ou demagogia dos responsáveis e por isso mesmo, um caminho para uma verdadeira e autêntica democracia».
D. Afonso que perfaz dez anos, está hoje aqui presente. Também eu acompanhei o meu querido Pai a partir dessa idade, seguindo-lhe os passos e os actos com o discernimento que então me era possível. Dele sempre recordo as palavras que uma vez proferiu: " não sou monárquico porque sou príncipe, sou monárquico por convicção". Transmitirei esse ensinamento aos meus filhos.
Com a sua juventude, D. Afonso é penhor fundamental de que a dinastia está associada à modernidade politica em Portugal e ao caminho para uma plena democracia; nele e nos seus irmãos Maria Francisca e Dinis, depositamos a esperança de que venham a servir Portugal como o fizeram os reis meus avós a bem do futuro do nosso querido país.
Viva Portugal!!
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