20.5.06

Contra a ocupação de Olivença, pelo GAO

Excelentíssimo Senhor
Embaixador do Reino de Espanha

No dia 20 de Maio de 1801, há exactamente 205 anos, os exércitos de
Espanha, conluiada com a França napoleónica, invadiram Portugal e ocuparam
a vila portuguesa de Olivença.
Manifesta ofensa ao Direito das Gentes, assim foi entendido pelas Potências
de então que, no Congresso de Viena de 1815, onde Espanha também teve
assento, reconheceram absolutamente a justiça das reclamações de Portugal
sobre Olivença.
Por isso ficou consignado no Tratado de Viena, seu Art.º 105.º.
«Les Puissances, reconnaissant la justice des réclamations formées par S.
A. R. le prince régent de Portugal e du Brésil, sur la ville d'Olivenza et
les autres territoires cédés à Espagne par le traité de Badajoz de 1801, et
envisageant la restitution de ces objets, comme une des mesures propres à
assurer entre les deux royaumes de la péninsule, cette bonne harmonie
complète et stable dont la conservation dans toutes les parties de l'Europe
a été le but constant de leurs arrangements, s'engagent formellement à
employer dans les voies de conciliation leurs efforts les plus efficaces,
afin que la rétrocession desdits territoires en faveur du Portugal soi
effectuée; et les puissances reconnaissent, autant qu'il dépend de chacune
d'elles, que cet arrangement doit avoir lieu au plus tôt».
Como melhor saberá Vossa Excelência, em 7 de Maio de 1817, há 189 anos,
Espanha assinou o Tratado de Viena e reconheceu sem reservas os direitos de
Portugal.
Decorridos dois séculos sobre a desonrosa ocupação de Olivença, o Estado
que Vossa Excelência representa jamais respeitou o compromisso assumido
perante a Comunidade Internacional. Do carácter honrado, altivo e nobre que
Espanha diz ser o seu, não houve manifestação e, ao contrário, actuando com
ostensivo desprezo pelo Direito e pela palavra dada, Espanha cobriu-se com
o labéu da vilania.
Eis, singela, a «Questão de Olivença»: uma parcela de Portugal foi usurpada
militarmente pelo Estado espanhol, há 205 anos, extorsão não reconhecida e
ilegítima face ao Direito Internacional.
Não obedecendo ao Direito nem respeitando os seus compromissos, é Espanha,
de que Vossa Excelência é Embaixador, que se desonra.
Quanto à ofensa que a ocupação de Olivença constitui para Portugal, compete
aos Portugueses apreciá-la e julgá-la.
Da ofensa feita à Justiça e ao Direito, bem como da desonra trazida pela
quebra da palavra dada, pertence a Espanha e a Vossa Excelência conhecer do
seu significado.

Atentamente,
A Direcção do Grupo dos Amigos de Olivença
Lisboa, 20 de Maio de 2006.

1 comment:

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